Além de fazer uma reclamação no site dos Correios vale checar se, no seu caso, é cabível uma indenização para compensar a falha

É possível fazer uma reclamação, no site dos Correios, sobre uma entrega atrasada. No setor de fale conosco da empresa, o remetente ou o destinatário podem apresentar uma queixa sobre a inconformidade na entrega do objeto postado. Algumas informações devem ser preenchidas no formulário, como nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail para contato e a especificação do tipo de embalagem — caixa ou envelope.

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Vale destacar que, segundo os Correios, é considerado atraso quando: a entrega, a primeira tentativa de entrega ou quando o pacote ficar disponível para retirada após o prazo previamente combinado para o tipo de serviço contratado.

Nota: as informações requisitadas mudam de acordo com a especificação de um cliente com ou sem contrato.

Também é importante saber que um erro dessa natureza, por parte dos Correios, é cabível de indenização. Ou seja, quando o atraso na entrega de uma remessa acontece por causa de uma falha da empresa, pode haver a devolução de uma porcentagem do valor pago na postagem do item, de acordo com o tempo de atraso e o tipo de serviço contratado. Confira a tabela abaixo para mais detalhes:

Entrega indevida, avarias, roubo e extravio de mercadorias também são casos de possível indenização, ao avaliar as circunstâncias da ocorrência. Sendo assim, ao enviar uma peça de alto valor financeiro via Correios, é importante contratar o serviço adicional “Valor declarado”.

Isso viabiliza o pedido de indenização do valor declarado e equivalente ao prejuízo total ou parcial, em situação de extravio ou danos ao item. Neste caso, o conteúdo do pacote deve ser apresentado, no momento da postagem, antes de lacrar a embalagem. O valor do objeto deve ser apresentado no formulário de declaração de conteúdo [correios.com.br/declaração], disponível no site da empresa. A quantia pode ser comprovada mediante apresentação da nota fiscal da compra.

No caso de danos totais ou parciais ao item, o objeto passará por uma avaliação e, de acordo com o resultado da apuração feita pelos Correios, um ressarcimento pode ser oferecido a quem fez a reclamação. Já em circunstâncias de extravio, roubo e entrega indevida, serão reembolsados os valores pagos pela entrega, mais os valores de serviços e produtos adicionais adquiridos, quando contratados.

De acordo com a empresa, em algumas circunstâncias não é viável solicitar indenização. Algumas das situações indicadas pelos Correios são:

Com informações de: Correios

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Gabrielle Lancellotti

Ex-redatora

Gabrielle Lancellotti é jornalista formada pela UFRJ. Foi redatora no Tecnoblog escrevendo artigos e tutoriais sobre aplicativos, redes sociais e softwares entre 2020 e 2022. Teve seu primeiro contato com SEO em 2016, e hoje atua como analista na área. Quando não está cercada por múltiplas telas e pilhas de livros e cadernos, gosta de inventar receitas na cozinha e fazer bolos decorados.