Mesmo que seja por desistência; saiba como funciona o cancelamento de uma compra pela internet e seus direitos
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Não somente em datas especiais, mas as compras online estão cada dia mais presentes em nossa realidade. Veja abaixo, como funciona o cancelamento de uma compra pela internet, quais são os procedimentos mais adotados pelos vendedores e quais direitos o consumidor tem para não ficar a mercê da boa vontade alheia.
O primeiro método de contato do consumidor com o varejista, muitas empresas oferecem essa forma rápida de contato. Normalmente, começa com um atendimento automatizado para informações iniciais, posteriormente, pode-se chegar a uma relação mais humana diretamente com um dos atendentes.
A grande maioria dos casos de pequenos problemas e atrasos, defeitos, costumam ser resolvidos rapidamente com a ferramenta do chatbox. Casos mais complexos exigem um processo um pouco mais trabalhoso.
Se o primeiro contato não deu certo, os varejistas sempre oferecem um e-mail do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), são obrigados por lei a deixar um canal aberto para o consumidor expor suas reclamações e dúvidas.
Quando é necessário fazer um registro mais formal entre as partes, com envio de documentação ou negociações, o e-mail do SAC é o mais indicado.
Se foram esgotadas as medidas feitas diretamente com o vendedor, o cliente pode utilizar sites que registram e tabulam as reclamações dos clientes, dando pontos negativos aos comerciantes. O mais famoso é o site do “Reclame Aqui”.
As empresas que são expostas no site — tentando evitar uma queda na imagem do seu negócio — entram em contato com o cliente, para tentar solucionar o caso.
Os sites ganharam muita importância pois diversos clientes passaram a investigar o nome das empresas antes de fecharem qualquer tipo de transação comercial.
Nada deu certo, agora só resta a justiça. As agências do Procon e seu serviço digital disponibilizam o registro de ocorrências nas quais o cliente sente-se enganado pelo comerciante.
Após o registro, dando base para a denúncia, o cliente lesado pode abrir um processo contra a empresa, que será solucionado ou por acordo assistido, ou determinação do juiz responsável, para eventuais retratações, pagamentos de danos físicos e morais.
Protegidos pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor tem o direito de desistir do negócio em sete dias.
O período é contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o que é chamado de “período de reflexão”. Nesses casos, não há necessidade de justificar o arrependimento, é um direito.
O valor restituído deve ser integral, inclusive as taxas de envio durante o processo ficam a cargo do comerciante. Caso o consumidor não consiga entrar em contato com o fornecedor ou comércio, poderá realizar o cancelamento, inclusive, diretamente com sua operadora de cartão de crédito.
Ao fazer o cancelamento de compra pela internet, o fornecedor ou comerciante não pode cobrar qualquer quantia de frete referente a devolução do produto. Não existe a exigência, como condição para aceitar a devolução, de que a embalagem não esteja violada. Para ver de fato o produto, é necessário abrir.
A informação fornecida ao consumidor deve — de maneira clara — apresentar o preço à vista do produto, o preço total a prazo com o número de parcela, periodicidade e o valor das prestações, além de todos os custos adicionais da transação — seja com o seguro ou com a entrega — e os eventuais juros e demais acréscimos e encargos financeiros da compra.
O prazo deve ser apresentado pelo vendedor, com a estimativa de data e turno para entrega, sendo vetada toda a cobrança, a mais, para agendamento de entregas.
Com informação: O consumerista, JusBrasil, Âmbito Jurídico.
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