Juízas denunciaram colega que acumulou toga com curso de medicina
Em 28 de novembro de 2025, às 02h30, as desembargadoras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT‑2) apresentaram denúncia à Corregedoria‑Geral da Justiça do Trabalho sobre a juíza Adriana de Jesus Pita Colella, recém‑promovida a titular do TRT‑2. A acusação sustenta que a magistrada teria acumulado a magistratura com um curso integral de medicina, concluindo que tal acumulação violaria normas internas e constitucionais. O Ministério da Justiça, através do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgou a denúncia em nota para a imprensa do Metrópoles em 27 de novembro, provocando repercussão nas redes e nos meios especializados da Justiça do Trabalho.
O contexto institucional envolve diversos órgãos e dispositivos legais. A juíza Colella ingressou na graduação em medicina em 2020, na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), e permanece em curso enquanto cumpre funções no TRT‑2. Em setembro de 2025, antes da promoção a titular, ela recebeu R$ 61.763,63 como salário líquido, registrado no portal de transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a ausência de impedimento legal para a realização de atividades acadêmicas, citando o art. 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, que limita o exercício de cargos públicos apenas à função de magistério. Além disso, a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979) não fixa horário de trabalho e a CNJ estabeleceu que os magistrados devem estar presencialmente em tribunal no mínimo três dias por semana, condição que a juíza teria respeitado conforme a denúncia de residência na Santa Casa local nos anos de 5º e 6º da graduação.
As posições adotadas pelo Tribunal do Trabalho de Santos foram de que não há irregularidade no acúmulo de funções exercidas pela juíza. O órgão sustentou que a atividade acadêmica não configura impedimento, desde que não haja conflito com a função jurisdicional. Em contraste, a denúncia das desembargadoras sustenta que a acumulação de curso integral pode comprometer a eficiência e a independência da magistrada, além de questionar a compatibilidade entre o horário de expediente forense e o cronograma do internato da Santa Casa. A investigação conduzida pela Corregedoria visa avaliar possíveis infrações disciplinares, como o não cumprimento dos deveres de atenção e diligência previstos no art. 9º da Lei Orgânica da Magistratura, bem como a conformidade com a norma de não acumulação de cargos públicos.
As consequências práticas da denúncia incluem a abertura de processo disciplinar, a possibilidade de sanções que variam de advertência a cassação de mandato, e a necessidade de prestação de contas sobre a distribuição de tempo entre as funções jurisdicional e acadêmica. A investigação pode impactar a percepção de integridade da magistratura e a confiança do público nos tribunais trabalhistas. Além disso, a questão destaca a importância da transparência salarial e da observância das normas de acumulação de funções, reforçando a necessidade de procedimentos claros para prevenir conflitos de interesse. Até o presente momento, a Corregedoria concluiu que não há violação direta das normas vigentes, mas a investigação permanece em andamento, sem decisão definitiva sobre possíveis sanções.