O que é pirataria digital?

Prejudicando produtores e a economia nacional; saiba o que é pirataria digital e como evitar o ato ou ser cúmplice dele Infelizmente, a cultura de consumo de produtos piratas não é uma novidade no Brasil, seja por motivos financeiros ou a simples “pilantragem”. Veja abaixo, o que é pirataria digital e como ela prejudica até

Prejudicando produtores e a economia nacional; saiba o que é pirataria digital e como evitar o ato ou ser cúmplice dele

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Infelizmente, a cultura de consumo de produtos piratas não é uma novidade no Brasil, seja por motivos financeiros ou a simples “pilantragem”. Veja abaixo, o que é pirataria digital e como ela prejudica até os pequenos produtores. Algumas medidas podem ser tomadas por parte dos criadores para evitar esse crime, além da atenção do usuário para não ser cúmplice.

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Em uma definição mais simples, pirataria digital é a comercialização ou distribuição de conteúdos digitais que possuam direitos intelectuais – copyright – ou mesmo que não sejam digitais em sua origem, mas utilizem meios digitais para a prática do ato ilícito.

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A definição oficial, com suas respectivas penas, está presente no art. 184 do Código Penal:

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    art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

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    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

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    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

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    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

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    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

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Hoje, a gama de materiais pirateados digitalmente vai além da mais conhecida pirataria de filmes e músicas ou álbuns musicais, existe a pirataria de softwares, de livros e de conteúdo educativo, sendo esses cursos e videoaulas.

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A infração penal tem início quando se oferece uma cópia digital do produto por meio de downloads gratuitos ou venda desses conteúdos a um preço muito mais baixo. Nesses casos, tanto quem oferece o material quanto quem o adquire, sabendo da procedência pirata, está cometendo um crime e pode responder judicialmente por seus atos.

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O assunto ainda permeia muitas dúvidas, por isso, é importante citar ações que em um primeiro momento não parecem pirataria digital, mas assim se configuram.

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Ao falarmos de pirataria digital, as pessoas – de forma equivocada – pensam que a atividade afeta apenas os grandes produtores e pessoas que não precisam de dinheiro. 

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Na prática, isso não é verdade. A pirataria pode afetar produtores de conteúdo de variados tipos e tamanhos e impacta não só em seu trabalho, mas também no de outras pessoas envolvidas com a produção, divulgação e distribuição do material. Além do fato de prejudicar o recolhimento de impostos, atacando a economia nacional.

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Os produtores de cursos e conteúdos online, por exemplo, podem apresentar prejuízos impactantes. Muitas vezes, os pequenos produtores disponibilizam suas aulas e cursos na internet, mas tomam grandes prejuízos por conta da pirataria e distribuição ilegal dos conteúdos, podendo acabar com todo o projeto.

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Alguns métodos vêm sendo empregados pelos produtores de conteúdo – na maioria digitais – com o objetivo de minimizar os danos ocasionados pela distribuição irregular do material.

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Funciona com uma solicitação de uma senha ao usuário. Plataformas já estão oferecendo essa funcionalidade e no caso da venda de conteúdo, por exemplo, pode-se liberar as senhas apenas ao usuários que pagaram por aquele conteúdo, evitando que outras pessoas assistam forma ilegal no site. Interessante é que a senha seja alterada sempre após um envio ao usuário.

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Configura-se em qual domínio deseja que os vídeos sejam exibidos – inserindo o endereço do site ou plataforma de exibição – e então, mesmo que alguém faça download desses vídeos, não conseguirá distribuí-los ou revendê-los, eles só funcionarão no domínio configurado.

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Outro método bem útil é a encriptação do conteúdo. Todo material que for colocado na web, ficará codificado especialmente para o site ou ambiente de consumo de conteúdo e então, caso façam download do conteúdo, não conseguirão reproduzi-lo, por conta da encriptação. Essa atitude somada a criação de senha ou tokens para resolver a encriptação após o pagamento faz um excelente combo na proteção de conteúdo.

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Resumindo, a pirataria digital é uma verdade atual e não prejudica somente grandes organizações, a maior preocupação é atrapalhar a rentabilidade do pequeno produtor que se esforçou para oferecer o melhor conteúdo ao público. Fique atento e não seja cúmplice.

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Com informação: Gov.br, Duarte Moral

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Leandro Kovacs

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Ex-autor

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Leandro Kovacs é jornalista e radialista. Trabalhou com edição audiovisual e foi gestor de programação em emissoras como TV Brasil e RPC, afiliada da Rede Globo no Paraná. Atuou como redator no Tecnoblog entre 2020 e 2022, escrevendo artigos explicativos sobre softwares, cibersegurança e jogos.

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